segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Elevação a Vila da Localidade de Linda-a-Velha

A Assembleia da República usando a faculdade exclusiva que lhe é conferida pela alínea n) do artigo 167º da Constituição da República Portuguesa, deliberou em reunião plenária de 20 de Junho de 1991, elevar a Vila a localidade de Linda-a-Velha. O qual consta do Diário da Assembleia da República, I série, n.º 96 de 21 de Junho de 1991 e foi publicado como Decreto-lei n.º 88/91 de 16 de Agosto de 1991. Sendo Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.



MOV Linda-a-Velha

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