A Assembleia da República, no uso da competência conferida pela alínea n) do art.º 167 da Constituição da República Portuguesa, em reunião plenária de 27 de Maio de 1993, criou a Freguesia de Linda-a-Velha, no Concelho de Oeiras, mediante a aprovação da Decreto-lei n.º 17 – F/93, publicada no Diário da República, I série A, n.º 135 – 2ª série, de 11 de Junho de 1993. Para firmeza do que foi passado um diploma assinado e selado com selo das armas da República. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
MOV Linda-a-Velha
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